Venda de património: Apesar de processos de penhora pararem no processo de insolvência, para assegurar os direitos dos credores o processo leva à venda judicial do património, o que pode até incluir a casa e o carro, para o pagamento de dívidas.
Caso seja concedida exoneração do passivo restante, este passa a viver com uma “mesada” definida pelo tribunal – a parte impenhorável do seu rendimento – sendo o resto usado para pagar aos credores.
1. Perda de controle dos ativos: O devedor poderá perder o controle sobre seus ativos, que poderão ser liquidados para pagar as dívidas pendentes.
Caso pretenda que lhe seja nomeado um advogado, o devedor deve, nesse prazo, apresentar ao tribunal o comprovativo do pedido de apoio judiciário para nomeação de mandatário.
A regra subjacente à lei determina que pague ao máximo possível as suas dívidas, mas sem deixar de ter o mínimo e condições para a sua sobrevivência.
Este fiduciário fica responsável pela afetação do salário do devedor às entidades credoras, bem como pela venda dos bens do devedor – tais como a habitação ou o automóvel, por exemplo – para liquidar parte das dívidas junto dos credores.
ou se estiver numa situação de desemprego e sem capacidade financeira para cumprir com as suas responsabilidades.
Inscrição na base de dados de riscos de crédito – O insolvente tem o seu insolvencia pessoal nome inscrito na base de dados de riscos de crédito do Banco de Portugal, o que impossibilita, nomeadamente, a obtenção de financiamento.
Suspensão de penhoras: Qualquer ação executiva sobre os bens da pessoa insolvente é suspensa durante o processo de insolvência pessoal
Quando o devedor não possui bens para cobrir as dívidas é chamado de Insolvência Presumida. Isso porque há a incapacidade do devedor de honrar as dívidas.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Além disso, é sempre recomendável buscar o aconselhamento de profissionais qualificados para garantir que todas as informações sejam corretas e atualizadas.
Independentemente de a empresa optar pela recuperação ou liquidação, o objetivo é resolver a situação de insolvência de forma justa e transparente para todos os envolvidos.
No caso do empresário, deverá haver a decretação de falência com a arrecadação de todos os seus bens para pagamento dos credores.